- 1 -O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (euro) 51 035 000 e encontra-se dividido em 10 207 000 ações, de valor nominal de (euro) 5 cada uma.
- 2 -As ações são nominativas e revestem a forma escritural.
- 3 -As ações representativas do capital social devem pertencer exclusivamente ao Estado, a pessoas coletivas de direito público, a empresas públicas ou a sociedades de capitais exclusivamente públicos.
- 4 -Os aumentos de capital social são sempre deliberados pela assembleia geral, sem prejuízo do disposto no número anterior.
- 5 -A sociedade pode emitir, tanto no mercado interno como no mercado externo de capitais, obrigações e outros títulos de dívida, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º — Capital social
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2022
Decreto-Lei n.º 83/2015 - 1.ª Série(21/05/2015)
Original