- 1 -Perdem a qualidade de associados os membros das cooperativas agrícolas que deixem de preencher os requisitos exigidos para a sua admissão nos termos do artigo 7.º
- 2 -Os estatutos podem prever a qualidade de associado honorário, nomeadamente destinada a agricultores reformados que optem por continuar associados.
- 3 -Os associados honorários podem assistir e participar nas assembleias gerais, não podendo contudo votar ou ser votados.
Artigo 10.º — Caducidade do vínculo
Vigente desde: 20/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1999