Estabelece o regime jurídico aplicável às cooperativas agrícolas
Âmbito
As cooperativas agrícolas do primeiro grau e as suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo.
Objecto
São cooperativas agrícolas as que tenham por objecto principal, designadamente:
Instrumentos
Para a realização dos seus fins, podem as cooperativas agrícolas, nomeadamente:
Desenvolvimento rural
Organizações cooperativas de grau superior
Nos termos do Código Cooperativo, as cooperativas agrícolas podem agrupar-se em uniões, federações e confederações.
Capital social
Admissão de cooperadores
Vinculação dos membros
É permitido às cooperativas agrícolas estabelecer nos estatutos condicionamentos às demissões dos cooperadores, tendo em conta o respeito e o cumprimento de compromissos, nomeadamente financeiros, assumidos pela cooperativa durante o período de vinculação desse cooperador.
Exclusão de membros
Podem ser excluídos, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código Cooperativo, os membros das cooperativas agrícolas que, designadamente:
Caducidade do vínculo
Certificação legal de contas
Ficam obrigadas à certificação legal das contas as cooperativas que, durante dois anos consecutivos, ultrapassam dois dos três limites fixados em mapa anexo, que é parte integrante do presente diploma.
Reserva de investimento
Constituição e funcionamento
Assembleia geral em cooperativa polivalente
Nas cooperativas polivalentes a existência de assembleias sectoriais deve ser prevista nos estatutos e o seu funcionamento estabelecido em regulamento interno.
Novas secções
A criação e a extinção de uma secção é da competência da assembleia geral, sob proposta da direcção, em deliberação tomada por maioria qualificada de dois terços dos votos expressos.
Cooperativa e secções
Assembleia de secção
Eleição dos delegados
Constituição
Organização e funcionamento das cooperativas multissectoriais agrícolas
Assembleias sectoriais de âmbito geográfico
Às cooperativas agrícolas que prevejam nos seus estatutos o funcionamento por assembleias sectoriais geográficas, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no presente diploma, relativamente às assembleias sectoriais das cooperativas agrícolas polivalentes.
Federações
Certificação da natureza agrícola
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 394/82, de 21 de Setembro.
Total do balanço - 1500000 euros.
Total das vendas líquidas e outros proveitos - 3000000 de euros.
Número de trabalhadores empregados, em média, durante o exercício - 50.