Para a realização dos seus fins, podem as cooperativas agrícolas, nomeadamente:
- a)Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e a fruição de prédios destinados à exploração agrícola, à instalação de unidades fabris, à armazenagem, à conservação ou a actividades auxiliares ou complementares;
- b)Utilizar e permitir a utilização, no todo ou em parte, dos edifícios, das instalações, dos equipamentos ou dos serviços, de ou por outras cooperativas, em espírito de entreajuda e complemento de meios e operações;
- c)Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
- d)Filiar-se em cooperativas, nomeadamente de grau superior, e caixas de crédito agrícola mútuo e ainda participar em associações e formas societárias, nos termos legais;
- e)Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
- f)Realizar operações com terceiros, mantendo a prioridade para os cooperadores inscritos na cooperativa.