Artigo 3.º
Outorga do contrato
Redação registada como em vigor em 11/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ficam os Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o contrato de concessão.