As medidas destinadas a garantir a conformidade da produção devem ser tomadas de acordo com o disposto no artigo 32.º do Regulamento referido no artigo anterior.
Artigo 7.º — Conformidade da produção
Vigente desde: 11/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2007