- 1 -A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 administradores, pela de 1 administrador e de 1 procurador ou de 2 procuradores constituídos nos termos do artigo anterior.
- 2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de 1 administrador ou de 1 procurador com poderes suficientes.
Artigo 21.º
Vigente desde: 18/10/1984
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Em vigor desde 18/10/1984