- 1 -O capital social é de 5000000000$00, representado por acções de 1000$00 cada uma, integralmente subscrito pelo Estado e pela IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., na proporção de 4000000000$00 e 1000000000$00, respectivamente.
- 2 -(Revogado).
- 3 -Do capital social serão imediatamente realizados 51%, sendo o restante realizado no prazo máximo de 1 ano.
Artigo 5.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/1990
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1990
Decreto-Lei n.º 111/90 - 1.ª Série(03/04/1990)
Original