Compete à assembleia geral:
- a)Discutir e aprovar o balanço e as contas anuais de gerência, acompanhados do relatório do conselho de administração e do parecer do conselho fiscal, bem como decidir sobre o destino dos resultados do exercício;
- b)Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, com vista à prossecução do objecto social, mediante aprovação de um plano e um orçamento anuais;
- c)Eleger a mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
- d)Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos e acerca de aumentos de capital;
- e)Estabelecer directivas gerais quanto à aquisição, alienação, troca ou oneração de navios, bens imóveis ou participação noutras sociedades, bem como quanto à emissão de obrigações e à contracção de empréstimos de duração superior a 2 anos;
- f)Fixar as remunerações dos membros dos conselhos de administração e fiscal ou delegar tais poderes em comissão especial, eleita pela assembleia geral;
- g)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.