- 1 -O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica é o constante do anexo ao presente diploma.
- 2 -As categorias de assessor jurídico principal, primeiro-assessor jurídico, assessor jurídico e consultor jurídico principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe constituem a carreira de consultor jurídico, integrada no grupo de pessoal técnico superior.
Artigo 4.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 02/10/1986
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Em vigor desde 02/10/1986