O auditor jurídico elaborará, no prazo de 30 dias, projecto de regulamento interno da Auditoria Jurídica, a aprovar pelo Ministro da Indústria e Comércio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1986 - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 8 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo I a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 336/86
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Comércio
(ver documento original)