Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Comércio
(Natureza)
A Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Comércio é um serviço de consulta jurídica e de apoio legislativo directamente dependente do respectivo Ministro.
(Atribuições)
A Auditoria Jurídica ocupar-se-á dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Ministro e secretários de Estado, competindo-lhe, designadamente:
(Auditor jurídico)
(Quadro de pessoal)
(Ingresso e acesso)
O ingresso e acesso na carreira de consultor jurídico regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis ao pessoal técnico superior, constituindo habilitação indispensável a licenciatura em Direito.
(Forma de provimento)
(Apoio administrativo)
A Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Comércio prestará à Auditoria Jurídica o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
(Transição de Pessoal)
(Regulamento interno)
O auditor jurídico elaborará, no prazo de 30 dias, projecto de regulamento interno da Auditoria Jurídica, a aprovar pelo Ministro da Indústria e Comércio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1986 - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 8 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo I a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 336/86
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Comércio
(ver documento original)