As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam às nomeações nos termos do artigo 4.º
Artigo 12.º — Disposição transitória
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993