Além das competências constantes de lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
- a)Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
- c)Solicitar ao conselho de administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
- d)Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho de administração.