- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e até quatro vogais, que é comum à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., e exerce as suas funções em regime de acumulação.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Artigo 9.º — Composição conjunta do conselho de administração
AlteradoVigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025
Decreto-Lei n.º 119/2025 - 1.ª Série(13/11/2025)