Transfere a parcela da margem dominial denominada «Praia Formosa», freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, na qual se encontra implantado o imóvel designado por Pousada da Praia Formosa, do domínio público do Estado para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores
É desafectada do domínio público marítimo do Estado uma parcela da margem dominial denominada «Praia Formosa», com a confrontação a norte da estrada municipal e a sul, leste e oeste da Praia Formosa, freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, na qual se encontra implantado o imóvel designado por Pousada da Praia Formosa, assinalado nas plantas publicadas em anexo a este diploma, que dele fazem parte integrante.
Nos termos da alínea a) do artigo 113.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o imóvel desafectado, por força do artigo 1.º do presente diploma, integra o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.
A empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob sua administração, da parcela da margem dominial e imóvel nela implantado desafectados do presente diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 30 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
(ver plantas no documento original)