Nos termos da alínea a) do artigo 113.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o imóvel desafectado, por força do artigo 1.º do presente diploma, integra o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/08/1999
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Em vigor desde 21/08/1999