- 1 -A APS, S. A., prosseguirá o seu objecto e atribuições, no âmbito da área de jurisdição da Administração do Porto de Sines, até à sua redefinição, cuja concretização geográfica compreende duas zonas:
- a)Zona marítima;
- b)Zona terrestre.
- 2 -A zona marítima é limitada:
- a)A norte pelo paralelo 120000;
- b)A nascente pela linha de costa;
- c)A sul pelo paralelo 100000;
- d)A poente pelo meridiano 131000.
- 3 -A zona terrestre é limitada por uma linha fechada definida pelos pontos de coordenadas militares e acidentes que a seguir se indicam:
- a)Ponto de intersecção da linha de costa com o meridiano 140175;
- b)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e a intersecção do meridiano 140175 com a berma sul da estrada nacional n.º 120-1;
- c)Segue para oeste ao longo da berma sul da estrada nacional n.º 120-1, e na continuação desta, pela berma sul da via R 53 até ao ponto de intersecção desta com o meridiano 138500;
- d)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 138600 e y = 108775;
- e)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 138670 e y = 109240;
- f)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 138440 e y = 110050;
- g)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 137000 e y = 109750;
- h)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 136500 e y = 109750;
- i)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 136360 e y = 109840;
- j)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de intersecção do meridiano 136000 com a linha que margina imediatamente a norte a via R 53;
- l)Segue pela linha que margina imediatamente a norte a via R 53 até um ponto situado numa perpendicular a esta via que contém um ponto 50 m a poente do Largo da Senhora das Salvas e situado no eixo da Rua do Forte;
- m)Linha definida pela perpendicular à via R 53 que passa por um ponto a 50 m a poente do Largo da Senhora das Salvas e situado no eixo da Rua do Forte, segue-o até encontrar o prolongamento das traseiras dos edifícios com fachada N. E. do Largo da Senhora das Salvas, segue o citado prolongamento, contorna as traseiras dos prédios de fachada S. E. do mesmo largo, continuando depois pela berma sul da Estrada dos Estaleiros até a cruzamento desta estrada com a via de acesso à torre de queima do terminal petroquímico, segue pela berma sul desta via até encontrar o limite de segurança sul dos oleodutos;
- n)Segue ao longo do limite de segurança sul dos oleodutos até ao ponto de intersecção destes com a bateria limite;
- o)Deste ponto segue a bateria limite até ao ponto de intersecção desta com o limite de segurança norte dos oleodutos;
- p)Segue ao longo do limite norte dos oleodutos até ao ponto de encontro com a berma sul da via R 52;
- q)Segue para oeste da berma sul da via R 52 até ao ponto de cruzamento com o meridiano 135000;
- r)Começando no ponto anterior, segue para norte ao longo do meridiano 135000 até ao ponto de intersecção deste alinhamento com a linha de costa;
- s)Linha de costa desde o ponto anterior até ao ponto definido na alínea a), fechando assim o contorno da delimitação da zona terrestre.
- 4 -A redefinição da área de jurisdição da Administração do Porto de Sines será efectuada em articulação entre os Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, precedendo obrigatoriamente a avaliação a que se refere o artigo 10.º
- 5 -As atribuições referentes à gestão de água, incluindo a supervisão da sua qualidade dentro da área de jurisdição da APS, S. A., competem ao Instituto da Água e à Direcção Regional do Ambiente - Alentejo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998