- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de APS - Administração do Porto de Sines, S. A., abreviadamente designada por APS, S. A.
- 2 -A sociedade tem duração ilimitada.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998