- 1 -A sociedade tem sede em Sines.
- 2 -Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar as formas de representação que considere necessárias à prossecução dos seus fins estatutários em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998