- 1 -O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 9902500000$00 e encontra-se dividido em 9902500 acções, de valor nominal de 1000$00 cada uma.
- 2 -As acções são nominativas e revestem a forma escritural.
- 3 -As acções representativas do capital social devem pertencer exclusivamente ao Estado, a pessoas colectivas de direito público, a empresas públicas ou a sociedades de capitais exclusivamente públicos.
- 4 -Os aumentos de capital social são sempre deliberados pela assembleia geral, sem prejuízo do disposto no número anterior.
- 5 -A sociedade pode emitir, tanto no mercado interno como no mercado externo de capitais, obrigações e outros títulos de dívida, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º — Capital social
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998