- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por dois ou quatro vogais.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Artigo 9.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998