São revogados o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 348/86, de 16 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 376/89, de 25 de Outubro.
Artigo 24.º
Vigente desde: 25/12/2001
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Em vigor desde 25/12/2001
São revogados o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 348/86, de 16 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 376/89, de 25 de Outubro.
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