- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e até quatro vogais, que é comum à Administração do Porto de Lisboa, S. A., e exerce as suas funções em regime de acumulação.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Artigo 9.º — Composição conjunta do conselho de administração
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Em vigor desde 14/11/2025
Decreto-Lei n.º 119/2025 - 1.ª Série(13/11/2025)
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Em vigor de 10/03/2016 a 13/11/2025
Decreto-Lei n.º 15/2016 - 1.ª Série(09/03/2016)
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Em vigor de 25/12/2001 a 09/03/2016
Decreto-Lei n.º 334/2001 - 1.ª Série(24/12/2001)
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