Artigo 9.º
Composição conjunta do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 10/03/2016.
Esta redação foi substituída em 14/11/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais, que são comuns à Administração do Porto de Lisboa, S. A., e exercem as suas funções em regime de acumulação.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.