Compete à Divisão de Análise e Informação Estatística:
- a)Estudar as necessidades de informação estatística da Direcção-Geral para o exercício das suas competências, designadamente no domínio dos regimes de segurança social e das modalidades de acção social, e propor eventualmente aos organismos competentes planos de recolha de dados estatísticos adequados à satisfação daquelas necessidades;
- b)Participar na definição de indicadores estatísticos indispensáveis à realização de projectos técnicos e à elaboração de diplomas relativos aos regimes de segurança social e às modalidades de acção social;
- c)Promover a pesquisa, selecção e recolha de informação, estatística junto dos organismos produtores de dados estatísticos no âmbito do sistema estatístico nacional;
- d)Tratar e analisar os dados estatísticos necessários à prestação das informações pedidas pelos diferentes serviços da Direcção-Geral, bem como elaborar estudos de natureza estatística;
- e)Assegurar o fornecimento, periódico ou pontual, de dados de natureza estatística indispensáveis à realização de estudos e ao desenvolvimento das acções da Direcção-Geral e propor a sua adequada difusão interna;
- f)Assegurar a colaboração da Direcção-Geral com o organismo delegado do Instituto Nacional de Estatística e outras entidades do sistema estatístico nacional.