- 1 -A Direcção de Serviços de Administração Geral é um serviço de apoio administrativo ao funcionamento geral da Direcção-Geral cuja actividade se desenvolve nas áreas da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende:
- a)A Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais;
- b)A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial;
- c)As secções administrativas de apoio descentralizado.
Artigo 26.º — (Direcção de Serviços de Administração Geral)
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983