- 1 -A Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais compreende a Secção de Pessoal, a Secção de Expediente e Arquivo e a Secção de Dactilografia e Reprografia.
- 2 -Compete à Secção de Pessoal:
- a)Assegurar os processos de recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral, bem como executar as acções relativas ao respectivo provimento, promoção, cessação de funções, exercício de direitos e cumprimento de deveres e os demais actos que sejam inerentes ao regime jurídico do pessoal;
- b)Assegurar as actividades relativas à participação do pessoal em comissões e grupos de trabalho, bem como noutras diligências no exterior e em acções de formação;
- c)Elaborar as relações mensais de assiduidade e lista de antiguidades do pessoal;
- d)Inteirar-se das condições logísticas e materiais do trabalho do pessoal e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
- e)Efectuar as acções administrativas relativas à colocação do pessoal nos diferentes serviços e manter actualizado o registo da composição das unidades orgânicas e outras áreas de trabalho.
- 3 -Compete à Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Assegurar a recepção e registo, classificação e distribuição da correspondência e demais documentação entrada na Direcção-Geral;
- b)Assegurar a expedição e saída de correspondência e outra documentação;
- c)Organizar e manter as redes de comunicação interna e externa, assegurando o seu bom funcionamento;
- d)Superintender no pessoal auxiliar, com exclusão dos operadores de reprografia, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- e)Assegurar o apoio administrativo ao director-geral e subdirectores-gerais;
- f)Assegurar os actos indispensáveis à organização e gestão corrente do arquivo centralizado dos serviços da Direcção-Geral.
- 4 -Compete à Secção de Dactilografia e Reprografia:
- a)Organizar e manter em bom funcionamento os equipamentos de dactilografia e de reprografia de documentos da Direcção-Geral;
- b)Executar ou coordenar no plano interno a execução dos trabalhos de dactilografia e de reprografia que sejam centralizados.
Artigo 27.º — (Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais)
Vigente desde: 20/07/1983
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