A Direcção-Geral é dirigida por 1 director-geral, coadjuvado por 3 subdirectores-gerais, e compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços das Estruturas e Gestão dos Regimes de Segurança Social;
- b)A Direcção de Serviços das Prestações Familiares e nos Impedimentos Temporários;
- c)A Direcção de Serviços das Prestações nas Incapacidades Permanentes e na Velhice;
- d)A Direcção de Serviços das Modalidades de Acção Social;
- e)A Direcção de Serviços das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- f)Os Serviços Actuariais;
- g)A Direcção de Serviços de Informação Técnica;
- h)A Divisão de Organização, Planeamento e Gestão;
- i)A Direcção de Serviços de Administração Geral.