Altera o Decreto-Lei n.º 336/89, de 4 de Outubro, relativo às sociedades de agricultura de grupo
Empresas familiares agrícolas reconhecidas
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Álvaro José Brilhante Leborinho Lúcio - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 12 de Outubro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.