- 1 -É constituído, no Ministério da Administração Interna, um fundo especial de emergência, de 1250000000$00, para financiamento, a fundo perdido, da reparação dos efeitos dos temporais ocorridos na área dos distritos de Beja, Évora e Faro em Outubro e Novembro de 1997, especialmente orientado para:
- a)Reconstrução e reparação de habitações;
- b)Cobertura de necessidades sociais;
- c)Apoio a microempresas que não tenham acesso a linhas de crédito bonificado aplicáveis à situação contemplada neste diploma;
- d)Reposição de infra-estruturas e equipamentos de interesse público;
- e)Outras situações não abrangidas pela legislação específica aplicável à situação contemplada neste diploma.
- 2 -A dotação é inscrita, em subdivisão própria, no orçamento do Gabinete do Ministro da Administração Interna, que poderá delegar a respectiva movimentação.
Artigo 1.º — Fundo especial de emergência
Vigente desde: 04/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1997