- 1 -É criada uma estrutura de coordenação e controlo do fundo especial de emergência composta por representantes dos Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, pelos governadores civis de Beja, Évora e Faro, por dois representantes da Associação de Municípios de Beja, um representante da Associação de Municípios de Évora e um representante da Associação de Municípios de Faro.
- 2 -A estrutura referida no número anterior é presidida por um membro do Governo, designado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Administração Interna.
Artigo 2.º — Estrutura de coordenação e controlo
Vigente desde: 04/12/1997
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Em vigor desde 04/12/1997