- 1 -A Junta Autónoma do Porto de Aveiro, cujo estatuto orgânico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40172, de 26 de Maio de 1955, é transformada pelo presente diploma em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., abreviadamente designada por APA, S. A.
- 2 -A APA, S. A., rege-se pelo presente diploma e pelos seus Estatutos, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, e, em tudo o que neles não estiver previsto, pelas normas aplicáveis às sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.
- 3 -A actuação da APA, S. A., no uso dos poderes de autoridade referidos no presente diploma, rege-se por normas de direito público.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998