- 1 -A APA, S. A., sucede automática e globalmente à Junta Autónoma do Porto de Aveiro e continua a personalidade jurídica desta, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação.
- 2 -Mantêm-se integrados no domínio público do Estado afecto à APA, S. A., os terrenos do domínio público marítimo situados dentro da área de jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, bem como os bens afectos à actividade da pesca, serviços de primeira venda de pescado e actividades conexas.
- 3 -Constituem património da APA, S. A., todos os imóveis edificado pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro ou na sua posse, ainda que sem descrição ou inscrição, predial ou matricial, e, bem assim, os por ela adquiridos, por título bastante, mesmo que registados a favor do Estado.
- 4 -A APA, S. A., sucede ainda na titularidade de todos os bens, direitos e obrigações do Departamento de Pilotagem de Aveiro.
- 5 -Passam igualmente a constituir património da APA, S. A., os imóveis do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos afectos ao Departamento de Pilotagem de Aveiro.
- 6 -O presente diploma é título bastante para a comprovação do estabelecido nos números anteriores, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, devendo quaisquer actos necessários à regularização da situação ser realizados pelas repartições competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de administração da APA, S. A.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/11/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998