A APA, S. A., fica obrigada a contribuir para a manutenção do fundo de aposentações do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, criado pelo Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, nos termos a fixar por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 16.º
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998