- 1 -A APA, S. A., terá inicialmente um capital social de 1462000000$00, integralmente subscrito e realizado pelo Estado à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -As acções representativas do capital subscrito pelo Estado serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, sem prejuízo de a sua gestão poder ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou a outra entidade que, por imposição legal, pertença ao sector público.
- 3 -Os direitos do Estado, como accionista da APA, S. A., serão exercidos por um representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, salvo quando a gestão das acções tenha sido cometida a outra entidade, nos termos do número anterior.
Artigo 9.º
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998