O presente diploma só produz efeitos a partir da data da publicação das portarias a que se refere o artigo 8.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 4 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
Mapa anexo a que se refere o n.º 7 do artigo 2.º
(ver mapa no documento original)