Estabelece as normas relativas ao registo, autorização para exercício da actividade, classificação e titulação, implantação e funcionamento das explorações suinícolas e dos centros de agrupamento de suínos
Objecto
O presente diploma estabelece as normas relativas ao registo, autorização para exercício da actividade, classificação e titulação, implantação e funcionamento das explorações suinícolas e dos centros de agrupamento de suínos.
Classificação das explorações suinícolas
Classificação dos centros de agrupamento de suínos
Registo e exercício da actividade de produção e comercialização de suínos
Localização e implantação
Classificação das explorações suinícolas e centros de agrupamento
Fiscalização
Regulamentação
As normas técnicas de execução do presente diploma referentes ao registo, autorização para o exercício da actividade, classificação e titulação das explorações suinícolas e a classificação e titulação, implantação e funcionamento dos centros de agrupamento de suínos, bem como a respectiva tramitação processual, são aprovadas por portarias conjuntas dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente.
Incumprimento
Sanções acessórias
Podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias, nos termos da lei geral:
Competências em matéria contra-ordenacional
Afectação dos produtos das coimas
O produto das coimas reverte:
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 233/79, de 24 de Julho, 255/94, de 20 de Outubro, e 163/97, de 27 de Junho, e as Portarias n.os 158/81, de 30 de Janeiro, 102/81, de 22 de Janeiro, 1081/82, de 17 de Novembro, e 1274/95, 1275/95 e 1276/95, de 26 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma só produz efeitos a partir da data da publicação das portarias a que se refere o artigo 8.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 4 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
Mapa anexo a que se refere o n.º 7 do artigo 2.º
(ver mapa no documento original)