- 1 -Compete à DGV, nas áreas sanitária e hígio-sanitário-veterinárias, ao Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), na área zootécnica, e às direcções regionais de agricultura assegurar a aplicação e a fiscalização das normas do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das normas de preservação da qualidade ambiental e das que se referem à protecção da saúde pública competem às direcções regionais do ambiente e ao delegado regional de saúde ou em quem ele delegar.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1999