Artigo 6.º
Valores mobiliários titulados
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os emitentes e as entidades depositárias no sentido do artigo 99.º do Código dos Valores Mobiliários procedem à actualização das menções nos títulos até 30 de Junho de 2002, através de carimbagem ou de substituição dos mesmos.