Os emitentes e as entidades depositárias no sentido do artigo 99.º do Código dos Valores Mobiliários procedem à actualização das menções nos títulos até 30 de Junho de 2002, através de carimbagem ou de substituição dos mesmos.
Artigo 6.º — Valores mobiliários titulados
Vigente desde: 28/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2001