- 1 -A Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., abreviadamente designada por ENSE, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -A ENSE, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas nos presentes estatutos.
Artigo 1.º — Denominação e natureza
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2018
Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)
Alterado
Em vigor de 17/12/2013 a 31/08/2018
Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)
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