Artigo 1.º
Denominação e natureza
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., abreviadamente designada por ENSE, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -A ENSE, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas nos presentes estatutos.