- 1 -Compete ao conselho de administração definir e executar a orientação geral e as políticas de gestão da ENMC, E.P.E., sem prejuízo das competências dos demais órgãos estatutários, nomeadamente:
- a)[Revogada];
- b)[Revogada];
- c)Elaborar e submeter a aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, nos termos da lei, propostas de plano de atividades e orçamento para cada ano de atividade, reportado a cada triénio, em conformidade com as orientações estratégicas e setoriais definidas e em termos adequados aos recursos e fontes de financiamento disponíveis;
- d)[Revogada];
- e)Elaborar e submeter a aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia o relatório de atividades e as contas anuais;
- f)Elaborar e apresentar ao membro do Governo responsável pela área das finanças relatórios trimestrais fundamentados, demonstrativos do grau de execução dos objetivos fixados no plano de atividades e orçamento e que especificam o nível de execução orçamental da ENMC, E.P.E., bem como as operações financeiras contratadas;
- g)Elaborar e dar execução aos regulamentos internos destinados à execução dos presentes estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- h)Gerir os recursos humanos da ENMC, E.P.E., e exercer o poder disciplinar sobre os respetivos trabalhadores;
- i)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- j)Gerir o património da EGREP, E. P. E.;
- k)Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio à ENMC, E.P.E., com vista ao exercício adequado das suas atribuições;
- l)Negociar a realização de operações de crédito de médio e longo prazo e a aquisição e alienação de produtos e bens imóveis e submeter as respetivas propostas a aprovação prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia;
- m)Constituir mandatários e designar representantes da EGREP, E. P. E., junto de outras entidades;
- n)Representar a EGREP, E. P. E., em juízo ou fora dele, podendo transigir ou confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em convenções arbitrais;
- o)Praticar os demais atos necessários à prossecução das atribuições da ENMC, E.P.E., que não sejam da competência de outros órgãos.
- 2 -Compete ao conselho de administração, na prossecução das atribuições da ENMC, E.P.E., relativas à constituição, gestão e manutenção das reservas estratégicas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, nomeadamente:
- a)Submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área da energia e aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, respetivamente, os montantes das prestações anuais e das prestações extraordinárias a satisfazer pelos operadores obrigados;
- b)Propor, em sede de orçamento anual, o suplemento de reservas a deter pela ENMC, E.P.E.;
- c)Promover as ações necessárias a assegurar o nível de reservas adequado, caso a evolução das circunstâncias comprometa as premissas a que obedeceu a fixação do suplemento a que se refere a alínea anterior.
- 3 -A EGREP, E. P. E., obriga-se:
- a)Por dois administradores;
- b)Por um administrador, quando haja delegação expressa do conselho de administração para a prática de determinado acto;
- c)Por mandatários, dentro dos limites das procurações outorgadas.
Artigo 11.º — Competências do conselho de administração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2013
Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)
Original