Artigo 11.º
Competências do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
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- 1 -Compete ao conselho de administração definir e executar a orientação geral e as políticas de gestão da EGREP, E. P. E., com respeito pelas competências da tutela e dos outros órgãos estatutários, nomeadamente:
- a)Elaborar e submeter à aprovação os planos estratégicos que contemplem, numa base trienal, as principais directrizes de actuação da EGREP, E. P. E., nomeadamente quanto à política de investimentos;
- b)Propor à aprovação da tutela, sob parecer da Direcção-Geral da Energia, a fracção de reservas a deter, quando superior ao mínimo estabelecido;
- c)Elaborar e submeter a aprovação o plano de actividades, o orçamento, bem como os orçamentos extraordinários, sempre que se justifiquem, o relatório de actividades e as contas anuais;
- d)Definir e submeter à aprovação os montantes das prestações anuais e extraordinárias a satisfazer pelas entidades sujeitas à constituição de reservas;
- e)Elaborar e dar execução aos regulamentos internos;
- f)Exercer a gestão dos recursos humanos;
- g)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- h)Gerir o património da EGREP, E. P. E.;
- i)Negociar a realização de operações de crédito de médio e longo prazos e a aquisição e alienação de produtos e bens imóveis a submeter, quando necessário, a aprovação prévia da tutela;
- j)Constituir mandatários e designar representantes da EGREP, E. P. E., junto de outras entidades;
- k)Representar a EGREP, E. P. E., em juízo ou fora dele, podendo transigir ou confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em convenções arbitrais;
- l)Praticar os demais actos referentes às atribuições da EGREP, E. P. E., que estatutariamente não sejam da competência de outros órgãos.
- 2 -A EGREP, E. P. E., obriga-se:
- a)Por dois administradores;
- b)Por um administrador, quando haja delegação expressa do conselho de administração para a prática de determinado acto;
- c)Por mandatários, dentro dos limites das procurações outorgadas.