Artigo 15.º-B
Unidade de reservas petrolíferas
Redação registada como em vigor em 17/12/2013.
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- 1 -A URP é uma unidade da ENMC, E.P.E., dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ENMC, E.P.E., em matéria de aquisição, manutenção, gestão e mobilização de reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, a título de reservas estratégicas, assegurando as funções de entidade central de armazenagem nacional.
- 2 -A URP integra os seguintes órgãos:
- a)Direção executiva, composta pelos membros do conselho de administração da ENMC, E.P.E.;
- b)Conselho consultivo.