- 1 -A URP é uma unidade da ENMC, E.P.E., dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ENMC, E.P.E., em matéria de aquisição, manutenção, gestão e mobilização de reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, a título de reservas estratégicas, assegurando as funções de entidade central de armazenagem nacional.
- 2 -A URP integra os seguintes órgãos:
- a)Direção executiva, composta pelos membros do conselho de administração da ENMC, E.P.E.;
- b)Conselho consultivo.
Artigo 15.º-B — Unidade de reservas petrolíferas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)
Aditado