Artigo 16.º
Conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho consultivo da URP é um órgão de consulta e de apoio à gestão estratégica da URP, sendo composto por:
- a)Uma personalidade a designar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, que preside;
- b)Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- c)Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)O conselho de administração;
- e)Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
- f)Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
- g)O conselho fiscal da ENSE, E. P. E., a título de observador.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A participação no conselho consultivo não é remunerada, a qualquer título.