Artigo 16.º
Conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 19/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho consultivo da EGREP, E. P. E., é um órgão de consulta e apoio à gestão estratégica da empresa, sendo composto por:
- a)Director-geral da Energia, que preside;
- b)Director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:
- c)Membros do conselho de administração;
- d)Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
- e)Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
- f)O fiscal único, a título de observador.
- 2 -Os membros do conselho consultivo constantes das alíneas d) e e) do número anterior são eleitos em assembleia geral.