Artigo 16.º
Conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas
Redação registada como em vigor em 17/12/2013.
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- 1 -O conselho consultivo da URP é um órgão de consulta e de apoio à gestão estratégica da URP, sendo composto por:
- a)Personalidade a designar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, que preside;
- b)Diretor-geral da AT;
- c)Os membros da direção executiva;
- d)Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
- e)Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
- f)Membros do conselho fiscal, a título de observadores.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A participação no conselho consultivo não é remunerada, a qualquer título.